Defesa técnica em homicídio, feminicídio e tentativa — do inquérito policial à sustentação oral perante o Conselho de Sentença.
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida — homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e a participação nesses crimes —, na forma tentada ou consumada. O julgamento é feito por sete cidadãos sorteados, o Conselho de Sentença, e a defesa tem papel central tanto na fase de instrução, perante o juiz, quanto no plenário, diante dos jurados. Por se tratar de um procedimento com regras próprias e decisão tomada por pessoas leigas, a atuação técnica do advogado na produção da prova, na tese de defesa e na sustentação oral é determinante. Atuamos desde o inquérito policial, acompanhando cada fase do processo.
Se você ou um familiar responde por crime contra a vida ou está sendo investigado, fale com um advogado criminalista e entenda os caminhos da defesa, sem compromisso.
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