⚖️ Seguro de Vida

Advogado especialista em Seguro de Vida e negativas de indenização

Atuação contra a recusa de pagamento ao segurado e aos beneficiários: invalidez, doença grave, alegação de preexistência e seguro vinculado a financiamento.

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Advogado de Seguro de Vida
Wladimir Alain PelichekAdvogado · OAB/SP 390.078
Entenda

Seguro de vida negado: quando buscar ajuda

O seguro de vida existe para dar proteção financeira ao segurado e à sua família diante de morte, invalidez ou doenças graves. Quando a seguradora nega o pagamento — alegando doença preexistente, divergindo sobre o grau de invalidez ou invocando cláusula de exclusão — a diferença está na análise técnica da apólice e das condições gerais. Um advogado especializado confronta a justificativa da seguradora com os documentos médicos e contratuais e identifica se a recusa tem amparo legal ou se há abuso, para que o segurado ou os beneficiários entendam o caso com clareza e recebam orientação objetiva sobre os seus direitos.

Família protegida — seguro de vida e amparo dos beneficiários
Situações

Em quais situações podemos atuar

Negativa sob alegação de doença preexistente não declarada
Divergência sobre o grau de invalidez (IPA/IPD) e o percentual da tabela
Recusa de cobertura para doenças graves previstas na apólice
Seguro prestamista: recusa de quitar financiamento por morte ou invalidez
Negativa de pagamento aos beneficiários após o falecimento do segurado
Indenização paga em valor inferior ao capital segurado contratado
Demora excessiva na análise e no pagamento do sinistro
Como Ajudamos

O que fazemos pelo seu caso

Análise técnica da apólice, das condições gerais e do questionário de saúde
Confronto da negativa com laudos, prontuários e documentos médicos
Discussão do grau de invalidez e do critério de cálculo da indenização
Verificação da validade de cláusulas de exclusão e de preexistência
Atuação em seguro prestamista vinculado a financiamentos e consórcios
Representação dos beneficiários na cobrança do capital segurado
Pedido de correção monetária e juros de mora em caso de atraso no pagamento
Dúvidas

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar o seguro por doença preexistente?
Em regra, a negativa por preexistência depende de a seguradora demonstrar que o segurado tinha ciência da doença e agiu de má-fé ao contratar. Quando não houve exame prévio nem prova dessa má-fé, a recusa costuma ser questionável — cada caso é avaliado a partir da apólice e dos documentos médicos.
Invalidez parcial dá direito a indenização?
Sim. Nas coberturas de invalidez permanente (IPA/IPD), a invalidez parcial costuma gerar pagamento proporcional, conforme a tabela da apólice. É comum haver divergência entre o grau apontado pela seguradora e o efetivamente apurado — esse percentual pode ser discutido.
Quem tem direito a receber o seguro de vida?
A indenização é paga aos beneficiários indicados na apólice. Na ausência de indicação, segue-se a ordem prevista em lei, normalmente o cônjuge ou companheiro e os herdeiros. Avaliamos a documentação para orientar quem deve receber e como reivindicar.
Seguro de vida atrelado a financiamento cobre a dívida?
No seguro prestamista, contratado junto a financiamentos, consórcios e empréstimos, a apólice pode quitar o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do segurado. Quando o pagamento é recusado, verificamos as condições do contrato e os documentos do sinistro.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?
Em regra, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a entrega de todos os documentos exigidos. A nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024), em vigor desde dezembro de 2025, trouxe regras mais claras sobre prazos de regulação e os deveres de informação da seguradora, aplicáveis aos contratos firmados a partir de sua vigência — acompanhamos a sua incidência em cada caso.

Teve o seguro de vida negado?

Se a seguradora recusou a indenização ao segurado ou aos beneficiários, alegou preexistência ou divergiu sobre o grau de invalidez, fale com um advogado especialista e entenda os seus direitos, sem compromisso.

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